REGULAMENTO
CENTRO DE ESTUDOS EM LETRAS - CEL
                    

CAPITULO I
DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS


Artigo 1º - Definição

O Centro de Estudos em Letras, adiante designado por CEL, é a estrutura de carácter permanente, de natureza interuniversitária e interdisciplinar, que visa a promoção e a coordenação da investigação científica em Linguística, Literatura, Cultura, Tradução, Comunicação e domínios afins.

Artigo 2º - Objectivos

São objectivos gerais do Centro:

a) Aprovar, promover, coordenar e apoiar projectos de investigação em Linguística, Literatura, Cultura, Tradução e Comunicação e domínios afins de acordo com os princípios e os objectivos das instituições que o integram;
b) Difundir o conhecimento científico;
c) Realizar programas e projectos de investigação;
d) Afectar recursos humanos e materiais aos projectos;
e) Contribuir para o intercâmbio entre organismos e departamentos ligados à investigação;
f) Prestar serviços às comunidades académica e educacional;
g) Contribuir para que os projectos de investigação apresentados por docentes/investigadores sejam reconhecidos e apoiados por entidades nacionais e/ou estrangeiras;
h) Promover e apoiar a realização de acções de formação avançada para investigadores.


CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ÓRGÃOS


Artigo 3º - Constituição

a) São Membros efectivos todos os docentes/investigadores, detentores do grau de doutor .
b)Podem ser membros colaboradores, detentores do grau de doutor, outros investigadores de outras instituições nacionais e/ou estrangeira, desde que a sua actividade esteja relacionada com os objectivos do Centro.
c)Podem, ainda, ser membros do CEL, Bolseiros e Estudantes que realizem investigação relacionada com as linhas de investigação do CEL.


Artigo 4º - Órgãos

São órgãos do CEL:

a) O Director do Centro;
b) Os Subdirectores;
b) O Conselho Científico do Centro;
c) Os Coordenadores das linhas de investigação do CEL;
d) O Secretário.


Artigo 5º - Eleição e competência do Director de Centro

1. O Director do Centro é eleito de entre os membros efectivos, pelo respectivo corpo.

1.1. Compete ao Director do Centro:

a) Representar o Centro de Investigação perante os demais órgãos das
suas instituições e perante o exterior;
b) Executar as deliberações do conselho científico, quando vinculativas;
c) Elaborar os projectos de planos de actividades e o relatório de
actividades;
d) Exercer as demais funções previstas na lei e neste regulamento.
e) Presidir aos respectivos órgãos e convocar as reuniões;
f) Dirigir e coordenar a execução de todas as actividades do Centro
de Investigação;
g) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das orientações emanadas dos órgãos da Universidade;
h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
i)Propor a aprovação de protocolos com instituições similares e/ou entidades prestadoras de serviços, no âmbito das atribuições do CEL.

2. Os Subdirectores são nomeados pelo Director, ouvido o Conselho Científico do CEL.
As competências do Director poderão ser delegadas nos Subdirectores.

3. O conselho científico do Centro.

3.1 — O conselho científico é constituído por todos os membros efectivos do CEL.

3.2 — Compete ao conselho científico:

a) Eleger e apreciar a destituição do Director do Centro;
b) Pronunciar -se sobre os projectos de planos de actividades e o
relatório de actividades do Centro de Investigação;
c) Pronunciar se sobre todas as questões que lhe forem postas pelo Director;
d)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso.

4. Coordenadores das Linhas de Investigação

Os coordenadores das linhas são eleitos de entre os seus pares que integram as respectivas linhas.
São funções dos Coordenadores das linhas de investigação coadjuvar o Director e emitir pareceres por ele solicitados, promover a coordenação e participar na avaliação dos projectos de investigação inscritos na respectiva linha e participar na supervisão da gestão administrativa e financeira.


5. Secretário

O secretário é nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico do CEL. São funções do Secretário Executivo coadjuvar o Director, designadamente através da coordenação das actividades editoriais e de outras realizações do CEL, do contacto com os investigadores e da disseminação da informação, e ainda da supervisão da gestão administrativa e financeira.

6. Todos estes mandatos são por um período de quatro anos.

 


Artigo 6º - Comissão de Aconselhamento Científico

1. A Comissão de Aconselhamento Científico é constituída por individualidades de reconhecido mérito, devendo, sempre que possível, incluir investigadores estrangeiros, de acordo com as linhas de investigação e/ou os projectos em desenvolvimento, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
2. Compete a esta Comissão a análise e o aconselhamento permanente das actividades desenvolvidas pelo Centro.


ÍTULO III
LINHAS E PROJECTOS DE INVESTIGAÇÃO


Artigo 7º - Linhas de Investigação

As linhas de investigação concretizam a política de investigação CEL segundo grandes áreas do conhecimento e da produção científica, através de objectivos de longo prazo que presidem à organização e à execução dos projectos de investigação neles inscritos.


Artigo 8º - Projectos de Investigação

Consideram se projectos de investigação as actividades de investigação científica que visem objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.


Artigo 9º - Tipologia de Projectos

1. Para efeitos de organização e coordenação das actividades de investigação, bem como da sua avaliação e do seu financiamento interno, cada linha de investigação organiza se em projectos institucionais de investigação nela inscritos e aprovados.
2. Os projectos institucionais de investigação correspondem a domínios relevantes dentro das linhas de investigação, são coordenados por um investigador doutorado do CEL.


CAPÍTULO IV
RECURSOS E FUNCIONAMENTO


Artigo 10º - Recursos

O CEL conta com recursos humanos, materiais e financeiros:
a)São recursos humanos os que constam do artº.3º e ainda os recursos administrativos que forem postos à sua disposição;
b)São recursos materiais e financeiros do CEL os equipamentos que lhe estão afectos, as dotações orçamentais das instituições e outras que venham a captar por actividades próprias.


Artigo 11º - Funcionamento

1.Os projectos do CEL são todos os projectos devidamente aprovados pelo Director do CEL, ouvidos os coordenadores de linhas de investigação. Sempre que for necessário para a coordenação dos projectos dentro de uma linha de investigação, ou das várias linhas dentro do CEL, serão promovidas reuniões dos respectivos responsáveis.


CAPÍTULO V
ACTIVIDADES E SERVIÇOS


Artigo 12º - Actividades

2.O CEL apoia e desenvolve actividades de produção e difusão do conhecimento científico, no âmbito dos seus objectivos:
a)A produção do conhecimento desenvolve se através dos projectos de investigação em curso e em preparação e através de iniciativas e acções levadas a cabo no âmbito dos planos de actividades da direcção do CEL;
b)A difusão do conhecimento desenvolve se através de uma política editorial que, sem prejuízo de outras iniciativas, incluindo monografias em novos domínios do conhecimento, privilegie a publicação de teses de doutoramento e de mestrado e artigos em revistas científicas nacionais e internacionais;
c)A difusão do conhecimento reveste ainda a forma de encontros académicos, conferências, intercâmbios com instituições similares;


Artigo 13º - Serviços

Para a consecução dos seus objectivos, em conformidade com as linhas gerais de investigação em curso, o CEL implementará, com os recursos que lhe forem afectos e outros, serviços especializados para apoio aos investigadores e à comunidade, designadamente um serviço de Assessoria Metodológica à Investigação e um Serviço de Avaliação de Projectos Educativos.


CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO


Artigo 14º - Avaliação

1. Anualmente, o CEL promoverá uma avaliação dos projectos de investigação em curso, recorrendo a painéis de especialistas por si designados.
2. O CEL elaborará e divulgará anualmente o relatório das suas actividades.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 15º - Alterações do Regulamento

As alterações ou aditamentos ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Científico do CEL.


Artigo 16º - Entrada em Vigor

Este Regulamento, depois de aprovado pelo Conselho Científico do CEL, entra em vigor no dia seguinte à  sua homologação.